Quanto está em dívida para com o banco e qual é o valor das parcelas dos créditos que tem. Toda esta informação está a um clique de distância.

O que é o Mapa de Responsabilidades do Banco de Portugal (BdP) e qual é o propósito deste documento? Na prática, isto é informação que agrega todos os seus créditos e identifica o banco ou instituição financeira no qual tem empréstimos, como também quais são as suas obrigações mensais.

Esta informação é “essencial para a análise dos seus créditos hipotecários” e é “requisitada por todos os bancos ou instituições financeiras”.

Como obter este documento?

É apenas necessário ter em mão o NIF e os dados de acesso para o Portal das Finanças e, através do site do BdP, seguir os seguintes passos: Particulares > Central de Responsabilidades de Crédito > “Li e aceito a política de dados pessoais e as condições de acesso” > Escolha o mês e o ano > “Autenticar e obter mapa” > Selecione modo de autenticação > Obter Mapa.

Simples e fácil. E assim, saberá em detalhe tudo sobre os seus créditos bancários.

Saber como interpretar o seu Mapa de Responsabilidades

Quando emite o mapa de responsabilidades de crédito, recebe dois mapas:

  • O “mapa de responsabilidades de crédito” (identificado no rodapé com a expressão “Informação Detalhada”), com informação individual sobre todos os contratos de crédito de que o titular é devedor ou fiador, organizados por instituição.
  • O “mapa de responsabilidades de crédito agregado” (identificado no rodapé com a expressão “Quadro Síntese”), que resume as suas responsabilidades de crédito como devedor e como fiador (caso existam). Para cada tipo de produto de crédito (por exemplo, crédito ao consumo) o mapa indica o número de contratos subscritos, o montante total em dívida, o montante em incumprimento, o montante potencial e o número de contratos com garantias associadas.

A informação contida no mapa de responsabilidades de crédito e no mapa de responsabilidades de crédito agregado é de inteira responsabilidade das instituições que concedem os créditos. São estas instituições que comunicam a informação ao Banco de Portugal e são exclusivamente elas (não o Banco de Portugal) que mudam ou retificam a informação pela qual são responsáveis.

Exemplos de Informações que pode encontrar no seu mapa

  • Tipo de produto financeiro:

É o tipo de produto financeiro ao qual o acordo de crédito corresponde. Pode ser, por exemplo, um crédito pessoal ou um crédito à habitação. Aqui estão os produtos financeiros que estão mais frequentemente nos mapas:

Ultrapassagem de crédito: Instrumento que permite ao cliente ter fundos que excedam o saldo da sua conta à ordem ou o limite máximo de uma facilidade de descoberto acordada. É uma retirada tacitamente autorizada pela instituição, ou seja, sem a necessidade de um contrato feito com esse propósito.

Facilidade de descoberto: Facilidade de utilização do crédito, associado a uma conta de depósito à ordem, que, para além do saldo da conta, é permitido ser utilizado até um limite máximo de crédito previamente estabelecido.

Cartão de Crédito – com período de free float: Cartão de crédito que, independentemente do método de reembolso, inclui um período de crédito sem juros (free-float) entre a data de utilização do crédito e a data-limite de pagamento do mesmo.

Cartão de Crédito: sem período de free float: Cartão de crédito ao qual é permitida

 a cobrança de juros entre a data de utilização do crédito e a data-limite de pagamento do mesmo.

Cartão de Crédito: Cartão de débito diferido: Cartão de Crédito em que o saldo em dívida é sempre pago na totalidade pelo cliente numa data acordada com a instituição de crédito, não havendo a cobrança de juros.

Crédito renovável: Crédito que o devedor pode utilizar ou mobilizar fundos até um limite de crédito pré-autorizado sem ter que notificar o credor. A quantidade paga pelo devedor fica disponível para nova utilização. Não abrange cartões de crédito nem facilidades a descoberto.

Crédito não renovável: É um crédito onde o devedor pode utilizar ou mobilizar fundos até um limite de crédito pré-autorizado sem ter que notificar o credor. A quantidade paga pelo devedor não fica disponível para nova utilização.

Locação financeira: É um contrato onde o locador, enquanto proprietário legal de um ativo, transfere para o locatário os riscos e os benefícios da propriedade do ativo.

Crédito à Habitação: Contrato de crédito para a aquisição, construção ou realização de obras em habitação própria permanente secundária ou para arrendamento, como também para aquisição de terrenos para construção de habitação própria.

Crédito conexo: Contratos de créditos em que a garantia hipotecária incida, total ou parcialmente, sobre uma propriedade que simultaneamente garanta um contrato de crédito à habitação realizado com a mesma instituição.

Crédito Pessoal: Crédito concedido a uma pessoa singular, com plano temporal de reembolso, o montante e duração do empréstimo são definidos no início do contrato. Não incluí o crédito automóvel.

Crédito Automóvel (excluindo locações financeiras): Crédito pretendido para a compra de um carro ou de outro veículo, com um plano temporal de reembolso, o montante e duração do empréstimo são definidos no início do contrato.

  • Tipo de negociação:

A negociação pode ser:

Totalmente nova – O contrato em questão é uma nova operação. Não é resultado de uma renegociação ou renovação de um contrato anterior.

Renegociação regular – O contrato em questão resulta de uma renegociação de um contrato anterior.

Renegociação por incumprimento – O contrato em questão resulta de uma renegociação de um contrato anterior, motivada por falta de pagamento do crédito.

Renovação automática – O contrato em questão resulta de uma renovação automática de um contrato anterior.

  • Montante e entrada em incumprimento:

O montante em incumprimento é o valor total de pagamentos em atraso relacionados ao contrato em questão. A data de entrada é a data do primeiro pagamento em atraso.

O crédito vencido é o crédito para o qual existem pagamentos em atraso.

O crédito abatido ao ativo é o crédito em incumprimento relativamente ao qual as expetativas de recuperação dos valores em dívida por parte da instituição são muito reduzidas.  No entanto, o devedor continua a ser responsável pela regularização desse crédito.