A falta de trabalhadores com que se debatem diversos setores da economia portuguesa, algo exemplarmente visível no Turismo com a AHP (Associação de Hotelaria de Portugal) a estimar a falta de cerca de 45 mil trabalhadores no setor, tem levado inúmeras empresas a procurarem fora do país a solução para a escassez de mão-de-obra.
Apesar de o recrutamento de trabalhadores estrangeiros ser amplamente facilitado pela livre circulação de pessoas e bens na União Europeia e por empresas de recrutamento como a Work Supply, que oferece uma resposta qualitativamente superior às necessidades de mão-de-obra das organizações em toda a Europa que sentem dificuldades em contratar colaboradores com perfis que correspondem às suas necessidades, existem regras que devem ser respeitadas e requisitos legais que têm de ser estritamente cumpridos.
Orientações e Cuidados na contratação de trabalhadores estrangeiros com título de residência na UE
Tal como referimos, a tarefa de recrutar trabalhadores estrangeiros é amplamente facilitada caso estes tenham um título de residência na UE, uma vez que basta possuir um documento de identidade nacional ou passaporte válido se ficar por três meses no país de acolhimento ou, se a estadia se prolongar, registar-se como residente.
Este é, como se pode perceber, um processo relativamente simples, mas terá de obedecer a determinados requisitos legais, nomeadamente a nível do contrato de trabalho.
Contrato de Trabalho: condições e obrigações
O contrato a celebrar com o trabalhador estrangeiro deve, tal como acontece com um trabalhador nacional, ter suporte escrito e ser elaborado em duplicado, sendo que uma das vias deve ser entregue ao trabalhador.
Ainda que os contratos possam ser diferentes em função da tarefa e cargo a que se destinam, têm sempre de conter estes elementos:
- Identificação, assinaturas e domicílio/sede das partes;
- Referência ao visto de trabalho, título de autorização de residência ou permanência do trabalhador em território português;
- Atividade do empregador;
- Atividade contratada e salário do trabalhador;
- Local e período normal de trabalho;
- Valor, periodicidade e forma de pagamento do salário;
- Data da celebração do contrato e do início do trabalho.
A estes dados contidos no contrato de trabalho, devem ainda ser anexados documentos comprovativos do domicílio das pessoas beneficiárias de pensão em caso de morte ou doença do trabalhador, bem como documentos que comprovem a legalidade da situação do trabalhador em Portugal.
Como se trata do recrutamento de trabalhadores estrangeiros com título de residência na UE, o empregador fica isento de comunicar à ACT – Autoridade para as Condições do Trabalho, algo que se torna obrigatório se o trabalhador provier de fora da UE, Islândia, Liechtenstein e Noruega.
Nota: as empresas que contratarem um cidadão estrangeiro sem autorização de residência, incorrem no pagamento de uma coima que varia entre 2 mil e 9 mil euros e possíveis sanções acessórias.
De forma a evitar este tipo de burocracia e agilizar o processo de emprego de um estrangeiro com título de residência na UE em Portugal, cada vez mais empresas entregam este dossier a empresas de recrutamento que, através dos seus meios e vastos meios humanos e legais, aceleram todo o processo.
Agências de recrutamento: uma via verde para a contratação de trabalhadores com título de residência na UE
Uma agência/empresa de recrutamento como a Work Supply garante, antes de mais, que a empresa terá a seu cargo um trabalhador que corresponda, em termos de perfil, competência e qualificações ao pretendido pela empresa.
Isto só é possível porque a Work Supply conta com mais de duas décadas de experiência que lhe permite ter em seu poder uma base de dados composta por milhares de trabalhadores qualificados e não qualificados que se adequam a qualquer tipo de exigência laboral por parte do tecido empresarial português independentemente do setor onde operam.
Este cruzamento de dados em busca do trabalhador ideal acaba por poupar tempo e recursos às empresas, mas esta poupança e agilidade no processo de contratação não se fica por aqui.
Após a identificação do trabalhador, a agência de recrutamento vai tratar de todo o processo burocrático relacionado com a autorização de residência, NIF e NISS, procura de alojamento, transporte dos trabalhadores estrangeiros para o local de alojamento pré-designado, mediação em caso de litígio e apoio até o término do contrato de trabalho inicial.
Para além disso, caso o trabalhador tenha um fraco desempenho ou abandonar o posto de trabalho antes do fim do contrato e for necessário repatriá-lo ou substituí-lo, a agência compromete-se a tratar de todo o processo sem custos para a empresa.