Resolução do conselho de Ministros na aprovação na Neutralidade de Carbono da estratégia a longo termo da Neutralidade de Carbono na Economia Portuguesa em 2050

Esta resolução aprova a estratégia a longo termo da Neutralidade de Carbono na Economia Portuguesa em 2050. Esta estratégia também constitui o documento a ser enviado para a UNFCCC de acordo com os compromissos internacionais de Portugal. O documento materializa o pedido do governo de 2016 para alcançar a neutralidade de carbono até ao final do período. Esta estratégia explora a viabilidade da trajetória que leva á neutralidade do carbono, identifica os vetores principais da descarbonização e estima a potencial redução dos vários setores da economia nacional, tal como o sector energético, industrial e de transportes, agricultura, florestal e de resíduos.

A resolução traça como objetivo a redução das emissões de GHG em Portugal entre 85 a 90% até 2050, comparativamente com 2005 e a compensação das restantes emissões através da utilização do solo e das florestas, a ser alcançada através da redução das emissões entre 45 a 55% até 2030 e entre 65 a 75% até 2040, em relação a 2005.

O documento detalha os seguintes vetores de descarbonização:

  1. Descarbonizar a produção de eletricidade, eliminando a produção através de carvão até 2030 e procedendo á total descarbonização do sistema elétrico até 2050, apostando em recursos renováveis;
  2. Implementar a transição da energia, aumentando significativamente a eficiência energética em todos os sectores da economia, investindo na incorporação de fontes de energia renováveis, promovendo a eletrificação e ajustando o papel do gás natural no sistema energético nacional.
  3. Descentralizar e democratizar progressivamente a produção de energia, dando ênfase ao papel do consumidor como uma parte ativa do sistema energético.
  4. Promover a descarbonização no sector residencial, favorecendo a reabilitação urbana e aumentando a eficiência energética dos edifícios, promovendo a progressiva eletrificação do setor e o uso de equipamento mais eficiente, combatendo a pobreza energética.
  5. Descarbonizar a mobilidade, favorecendo o sistema de transportes públicos, fortalecendo-o e descarbonizando as frotas, suportando soluções inteligentes, multi modais, ativas partilhadas e mobilidade sustentável, bem como mobilidade elétrica e outras tecnologias com 0 emissões, juntamente com a redução da intensidade de carbono do transporte marítimo e aéreo, focado na inovação, eficiência e em combustíveis renováveis, assim como na descarbonização de transportes de mercadorias de curtas e longas distâncias promovendo uma cadeia logística que minimize a intensidade da energia e do carbono do sistema de transporte, reafirmando o papel do transporte marítimo e fluvial em conjunto com os caminhos de ferro.
  6. Promover a transição de energia na indústria, a incorporação de processos de produção com baixo carbono, promovendo a inovação e a competitividade.
  7. Apostar em agricultura sustentável através da expansão significativa da conservação e precisão agrícola, reduzindo substancialmente as emissões associadas ao gado vivo e ao uso de fertilizantes, promovendo a inovação.
  8. Adotar o isolamento do carbono através de gestão ativa da agricultura e das florestas, promovendo a valorização do território;
  9. Mudar o paradigma de utilização de recursos na produção e consumo, abandonando o modelo económico linear evoluindo para um modelo circular e de baixo consumo carbónico.
  10. Prevenir a produção de desperdícios, aumentar as taxas de reciclagem e reduzir o depósito de lixo em terrenos, muito significativamente.
  11. Simplificar a participação de cidades e administrações locais no processo de descarbonização, encorajando uma abordagem integrada dos seus diferentes vetores. Em particular a mobilidade, edifícios, serviços e gestão de resíduos e melhorar o papel deles na mitigação do aquecimento global.
  12. Estimular a investigação, inovação e a produção de conhecimento para a neutralidade, nos variados setores de atividade;
  13. Fazer com que os impostos sejam um instrumento de transição para a neutralidade, procedendo á eliminação dos subsídios destinados a práticas prejudiciais ao meio ambiente, reforçando a aplicação da taxa de carbono e promovendo uma maior utilização de recursos recicláveis para a descarbonização.
  14. Redirecionar fluxos financeiros para promover a neutralidade do carbono, nomeadamente promovendo o desenvolvimento de uma estrutura favorável para financiamento sustentável e maior envolvimento do sistema financeiro, assim como a sua respetiva monitorização.   
  15. Promover o envolvimento da sociedade na transição, contribuindo para o aumento da ação individual e coletiva, adotando comportamentos sustentáveis e a alteração dos padrões de consumo e produção, a favor da sustentabilidade, através da educação e consciencialização ambiental.
  16. Promover o desenvolvimento de capacidades e (re) qualificações direcionadas para novas oportunidades de desenvolvimento económico.
  17. Encorajar o desenvolvimento de uma nova economia interligada com a transição energética e descarbonização, suportando o desenvolvimento de novos aglomerados industriais e de serviços, e gerar novas oprtunidades de negócio.
  18. Promover uma transição justa e coesa, que valorize o território, crie riqueza, promova o emprego e contribua para o aumento dos padrões de qualidade de vida em Portugal.

Objetivos climáticos nesta lei

Objetivo zero em 2050

“A resolução traça como objetivo a redução das emissões de GHG em Portugal entre 85 a 90% até 2050, comparativamente com 2005 e a compensação das restantes emissões através da utilização do solo e das florestas, a ser alcançada através da redução das emissões entre 45 a 55% até 2030 e entre 65 a 75% até 2040, em relação a 2005.”